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Coronavírus (COVID-19) – Consultório Médico

A Unimed Campinas, prezando pelo cuidado e segurança dos beneficiários e cooperados, encaminha o fluxograma de atendimento dos casos suspeitos nos consultórios da rede credenciada, conforme as recomendações do Ministério da Saúde a seguir:

Orientações Ministério da Saúde:

1.  De acordo com o Protocolo do Coronavírus e Portaria nº 204/2016, é dever do profissional da saúde preencher a Ficha de Notificação para Casos Suspeitos e Prováveis de Novo Coronavírus (COVID-19). 

Se no ato do atendimento a página do Ministério da Saúde estiver com problemas de conexão, o formulário deverá ser impresso e preenchido manualmente, tendo seu registro IMEDIATO, assim que a conexão do Site estiver reestabelecida.

Em caso de descumprimento, o profissional da saúde poderá sofrer sanções de acordo com a Lei nº 6.437, de 20 de Agosto de 1977, Artigo 10, parágrafo VI:

“VI - Deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes: pena - advertência, e/ou multa”.

 

2. De acordo com a Portaria no  356 de 11 de março de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), a determinação da medida de isolamento por prescrição médica precisará ser acompanhada do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o qual deverá ser obrigatoriamente preenchido, em duas cópias, pelo paciente sintomático e o médico responsável no consultório médico. Uma via deverá ser entregue ao paciente e a outra deverá ser mantida no prontuário do paciente.

3. De acordo com a Portaria no  454 de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), é obrigatório o preenchimento do Termo de Declaração (Coronavírus) nos casos em que o paciente necessite ficar em isolamento e que tenham outras pessoas que residam no mesmo endereço. O Termo de Declaração (Coronavírus) deverá ser preenchido, em duas cópias, pelo paciente sintomático e o médico responsável no consultório médico. Uma via deverá ser entregue ao paciente e a outra deverá ser mantida no prontuário do paciente, juntamente com uma das cópias do Termo de Consentimento Livre Esclarecido. É dever do médico fornecer atestado para as pessoas que forem mencionadas no Termo de Declaração (Coronavírus). 

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