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Orientações sobre solicitações de exames para confirmação de infecção pelo COVID-19

Um assunto muito importante em relação à Pandemia por COVID 19 é em relação à confirmação do diagnóstico por exames. Há muitas dúvidas e incertezas quanto à quando se deve solicitar os exames e a real necessidade de se realizar. Alguns comentários:

 

1. A doença tem uma variação de quadro clínico que vai do paciente assintomático até pacientes muito graves.

2. Estima-se que a imensa maioria dos pacientes terão formas muito brandas da doença (mais de 80%).

3. Não existe tratamento medicamentoso que tenha eficácia e segurança definida para a doença que possa ser receitado sem supervisão médica muito cuidadosa.

4. A doença tem uma transmissibilidade muito elevada e rápida inclusive de pacientes assintomáticos.

5. O objetivo do distanciamento social é tentar evitar um número de casos muito elevado de tal forma que o sistema de saúde não suporte dar atendimento adequado aos pacientes graves.

6. Não há ​evidências que autoriz​em ​a realização​ de exames na população geral de forma indiscriminada, sem critérios técnicos. ​A sua realização ​deve ser direcionada aos pacientes com suspeita clínica ou ​com diagnóstico provável​​, tanto para uma melhor condução do caso​, quanto para definição de distanciamento ​social, que deve ser realizado.  ​Devem ser indicados também para funcionários da saúde​ que estejam na linha de frente no combate à pandemia​, em situações específicas.

7. Pacientes sintomáticos e seus contactantes devem ser orientados a ficar em quarentena, com observação clínica rigorosa, independentemente da confirmação do exame de swab nasofaríngeo (RTP-PCR, que detecta a presença do vírus no indivíduo).

8. O exame ​de swab nasofaríngeo (RTP-PCR​) apresenta uma sensibilidade relativamente “baixa” com índices de falso negativo relativamente alt​os​, dependendo do dia da coleta em relação ao início dos sintomas (67% quando coletado do primeiro ao sétimo dia​, 54% do oitavo ao décimo quarto dia e 45% quando do décimo quinto ao trigésimo nono dia).

9. Quanto ao teste rápido para COVID 19 ​(que detecta a presença de anticorpos no indivíduo), a sensibilidade é muito baixa, com alguns exames chegando a taxas de mais de 70% de resultados falso negativo.

10. A atual orientação da ANS (Diretriz de utilização – DUT)​, diz que as operadoras de saúde estão obrigadas a autorizar o swab nasofaríngeo ​(RTP-PCR​) para COVID 19 em duas situações: nos casos suspeitos ou nos casos prováveis.

11. A Diretriz de utilização – DUT obriga ​a realização da notificação junto à Vigilância Sanitária,  sempre que for solicitado o exame swab nasofaríngeo ​(RTP-PCR​) para COVID 19. A notificação deve ser realizada com o preenchimento da ficha de caso suspeito ou provável, sem a qual os laboratórios estão impedidos de realizar o exame.

12. De acordo com as “Diretrizes para diagnóstico e tratamento da COVID 19” do Ministério da Saúde, sempre que o caso ​for classificado em suspeito ou provável, o mesmo deve entrar em quarentena até que seja descartado como COVID-19 (clínica e laboratorialmente, ​tendo em vista a questão dos resultados falsos negativos, comentad​a acima). Portanto, sempre que se faz a coleta do exame, o paciente entra automaticamente em quarentena por coerência ​de raciocínio clínico.

Estes dados nos fazem concluir que não há justificativa médica ou social para a coleta do exame swab nasofaríngeo ​(RTP-PCR) para COVID 19​, de forma indiscriminada, sem critérios técnicos​. Na prática, tal conduta não muda em nada a situação e ​o seguimento clínico do paciente. Ao contrário, ​pode contribuir negativamente no controle da pandemia, pois pode induzir os pacientes e seus contactantes a relaxar o isolamento social recomendado na quarentena.

Dr. Luiz Gonzaga Massari Filho

Diretor da Área Hospitalar e Serviços Credenciados

Atenciosamente,

Dr. Antônio Cláudio Guedes Chrispim

Diretor Médico-Social

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