
Prazos de Atendimento da Resolução Normativa 259 restabelecidos pela ANS
A ANS restabeleceu os prazos máximos regulatórios de atendimentos assistenciais previstos na RN 259 a partir de 10/06/2020.
A decisão da ANS foi baseada em documentos recebidos da Anvisa e de diversas sociedades médicas e representações de prestadores de serviços que asseguram que os estabelecimentos de saúde estão organizados e têm condições adequadas de atender à demanda por procedimentos e cirurgias seletivas (não consideradas urgentes), sem prejudicar o atendimento aos casos de COVID-19.
A NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 06/2020 da ANVISA, base para a decisão, prevê o cuidado a ser tomado nesse momento:
O mundo está passando por um período sem precedentes durante a pandemia da COVID-19. Essa pandemia está interferindo em todos os aspectos da vida cotidiana, com implicações de longo alcance, especialmente na área da saúde.
A prática cirúrgica foi afetada diretamente, pela suspensão de procedimentos eletivos e a priorização de cirurgias de urgência e emergência, objetivando a reserva de leitos para pacientes com infecção respiratória, principalmente em unidades de terapia intensiva. Assim, o planejamento para a manutenção e retomada dos procedimentos cirúrgicos, de forma geral, deve ser baseado em novos protocolos e práticas para a prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus (SARSCoV-2) dentro dos serviços de saúde.
A ANVISA continua a monitorar o status do SARS-CoV-2, e, junto com diversos especialistas de notório saber de todo país, apresenta neste documento informações atualizadas para apoiar a tomada de decisão durante a prática perioperatória nesse período (...).
Sendo assim, alertamos que poderá haver aumento na demanda de agendamentos de consultas e outros serviços por parte dos beneficiários.
Especificamente sobre cirurgias eletivas, dado o crescimento acelerado dos casos de COVID-19 nos últimos dias na área de atuação da Unimed Campinas, recomenda-se que os Cooperados verifiquem a disponibilidade de leitos junto aos hospitais credenciados antes da prescrição. Esse cuidado é fundamental para evitarmos problemas regulatórios com a ANS, pois uma vez prescritas, os prazos de atendimento passam a ser obrigatórios.
Para a cidade de Campinas, pedimos atenção especial, pois estamos sob suspensão de cirurgias
eletivas, com exceção às cardíacas e oncológicas, conforme Decreto Municipal nº 20.929 de 19/06/2020.
Também recomendamos que se mantenham atentos a novas publicações de normas de todos os municípios em que atuam.
Atenciosamente,
Dr. João Lian Júnior
Diretor Presidente
Dr. Antônio Cláudio Guedes Chrispim
Diretor Médico-Social