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Resolução Normativa nº 458/20 -

 Cobertura Obrigatória COVID-19

A Resolução Normativa nº 458/20, que regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19), foi publicada pela ANS em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS) em desfavor da ANS e está tramitando na 6ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco.


Conforme Boletim da Unimed do Brasil, a Procuradoria Geral da ANS informou que vai recorrer da decisão e em caso de êxito, haverá nova deliberação da Diretoria da Agência.


O procedimento tem cobertura se preenchida a DUT – Diretriz de Utilização, ou seja, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: 


Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.


Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 


A execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde, ou seja, em caso de ocorrência de suspeita ou confirmação a comunicação é obrigatória à autoridade de saúde e deve ser realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, de acordo com a portaria do Ministério da Saúde (PRC n° 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo 1 do Anexo V (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Anexo 1), e/ou a notificação de surto, são de comunicação OBRIGATÓRIA  à autoridade de saúde.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) compartilha a informação divulgada pelo Ministério da Saúde a respeito da mudança do endereço eletrônico  do formulário de notificações dos casos suspeitos e prováveis de casos da Covid-19: http://bit.ly/notificaCOVID19


Alertamos ainda nossos cooperados, como amplamente informado por especialistas da área, a aplicação deste exame e seus benefícios são bastantes restritos.


Mediante às incertezas referentes a COVID-19, ressalta-se a importância da rede credenciada e cooperados trabalharem de forma extremamente técnica a fim de mitigar eventuais equívocos nos diagnósticos do novo coronavírus.


Importante atentar-se ao fato que os testes via sorologia devem ser realizados após o 8º dia (ideal após o 14º) de sintomas nos pacientes com PCR negativo. Os indivíduos assintomáticos que tiverem contato com pessoas com doença confirmada  (potencial de transmissão) não apresentam indicação de realização de pesquisa de anticorpos conforme expresso na DUT.

Após solicitado pelo cooperado, este teste será feito mediante agendamento pela Unimed Campinas, que entrará em contato com o beneficiário após a liberação da solicitação. Uma vez agendado, o exame deverá ser realizado exclusivamente no PAUC - Pronto Atendimento Unimed Campinas, em Sumaré.

Pedimos aos cooperados orientarem seus pacientes.


Segue fluxograma no botão abaixo:

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