
Editorial
A Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em 11 de fevereiro de 2020, contou com a presença de 676 cooperados e manteve o mais alto nível de discussão e debate, deliberando sobre os seguintes temas:
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Recadastramento obrigatório dos beneficiários do Plano de Saúde PAH-Cooperados;
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Discussão e deliberação sobre a sustentabilidade do Plano de Saúde PAH-Cooperados.
Dada a importância e relevância do tema, a gestão preocupou-se em realizar encontros prévios, intitulados “Cooperativa em suas mãos”, nos quais os cooperados interessados em se aprofundar e contribuir com propostas e sugestões tiveram a oportunidade de participar e se preparar para a decisão, para a qual, além da proposta do Conselho de Administração, contou com outras 12 propostas apresentadas por cooperados.
A reflexão e entendimento sobre a necessidade de mudança, bem como a transparência e clareza nas tratativas da proposta, propiciaram que a AGE transcorresse de maneira absolutamente madura e democrática.
Aprovados em assembleia, tanto o recadastramento como um novo modelo para o PAH Cooperado, cabe à gestão a implantação, de forma a tratar o tema de maneira profissional, técnica e ética.
Já foram iniciados os trabalhos técnicos para registro do novo produto junto à ANS e providenciamos, por meio do desenvolvimento de sistemas de Tecnologia da Informação (TI), para que todo o processo de migração se dê eletrônica e digitalmente e sem complicação.
Mesmo assim, a equipe de Relacionamento com Cooperados poderá ser acionada para auxiliar no acesso à tela de migração, bem como orientar e atender situações de contingência por meio físico.
A data do início do novo plano será 1º de agosto de 2020 e, para tanto, fases anteriores necessitarão ser cumpridas.
Recomendo que as informações presentes nesta edição do Em Foco sejam atentamente analisadas, em especial os prazos de cada fase de implantação, a fim de que todos tenham o novo plano disponível para si, seus dependentes e agregados.
Pelo importante avanço que o novo PAH representa para a nossa Cooperativa e sua sustentabilidade, cabe aqui um sincero agradecimento aos colegas que entenderam a necessidade de ajuste deste benefício e, em especial, aos que participaram das discussões e se envolveram formulando e debatendo as propostas. Esse é o verdadeiro espírito cooperativista, do qual jamais devemos nos distanciar.
Gerson Muraro Laurito
Coordenador do Conselho de Administração

Processo de migração para o Novo PAH começa em 1º de abril
É importante estar atento para não perder o prazo. Recadastramento precederá adesão ao plano, cuja vigência se dará a partir de 1º de agosto.
Aprovado pelos presentes na AGE de 11 de fevereiro último, o novo Plano de Assistência Hospitalar (PAH) dos cooperados, dependentes e agregados estará ativo em 1º de agosto.
A mudança restabeleceu um valor único do benefício para todos os cooperados e dependentes, indistintamente, e propôs tabela de preços por faixa etária e coparticipação aos agregados. Com a aprovação, o princípio da igualdade no dispêndio por família foi restabelecido entre os cooperados.
O novo PAH entrará em vigor em 1º de agosto em função das diversas atividades que precedem seu início, as quais foram cuidadosamente analisadas para que ocorram de maneira fácil e tranquila.
A migração dos beneficiários será precedida de um recadastramento geral dos dependentes e agregados para atualização dos dados e comprovação de elegibilidade, mas, no mesmo processo, já será possível gerar a proposta da adesão e aceite no novo contrato.
Nesta edição, o Em Foco reúne informações necessárias à adesão ao novo PAH. Detalhes do plano, como, quando e o que fazer para assegurar a inclusão dos dependentes e agregados elegíveis dentro do prazo, assim como o calendário de todas as etapas inerentes ao processo de migração, estão à mão.
O recadastramento e a fase de adesão se iniciam em 1º de abril. Todo o processo vai se dar prioritariamente por meio eletrônico, pelo Canal do Cooperado, onde estarão disponíveis o formulário de elegibilidade e a relação dos documentos que devem ser digitalizados e remetidos eletronicamente.
Para entender a proposta aprovada
Quais são os novos valores do PAH?
A proposta aprovada pela AGE tem preços diferenciados. Confira:

Cooperados e dependentes elegíveis passam a pagar preço único de R$ 250,00

Agregados pagam conforme a tabela baixo, acrescida de coparticipação:


Sobre a Coparticipação:
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Consultas: 30% sobre a tabela praticada pela Unimed Campinas
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Exames e procedimentos: 20% sobre o valor de todos os exames e SADTs
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Internação: R$ 144,96
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Benefício Família: 2 anos
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Teto máximo da Coparticipação no mês: R$ 289,94
Resultados estimados com a nova precificação
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Custo 2019 = R$ 82.229.070
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Receita estimada = R$ 59.582.084
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Coparticipação estimada = R$ 1.902.628
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Déficit = - 20.744.358
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Sinistralidade = 134,8%
Com a migração completa dos beneficiários e realinhados os valores das contribuições, o novo PAH será subsidiado pela Cooperativa em pouco mais de R$ 20 milhões/ano, mantendo, assim, a condição de benefício a todos, sem distinção.
A título de informação, verifique os valores do PAH exclusivo dos agregados elegíveis quando comparado a um plano similar vendido na Cooperativa, com divisão por faixa etária, coparticipação e internação em quarto privativo:

Destaques da proposta aprovada
1. Todos os cooperados estão obrigados a passar pelo Recadastramento Geral antes da migração.
2. O reajuste do novo plano será de acordo com o índice estabelecido anualmente pela ANS para contratos Pessoa Física. Em caso de desequilíbrio futuro, a possibilidade de reajuste adicional para adequação somente se dará com aprovação assemblear (AGO ou AGE).
3. Beneficiários do PAH (antigo) que não migrarem para esta nova proposta dividirão o déficit do plano por meio de rateio negativo por beneficiário.
4. A migração dos beneficiários do PAH (coletivo por adesão), vigente desde 2012, será compulsória, não havendo previsão de rateio.
Diferenciais
Por ter preços diferenciados, a proposta aprovada demandou a necessidade de registro de dois produtos distintos na ANS, que já está em andamento:
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Um para o ingresso do cooperado titular e seus dependentes, com faixa única de preço e sem coparticipação.
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Um para agregados dos cooperados com preços especiais, faixa etária + coparticipação.
Benefício Família
Trata-se de um benefício assegurado aos dependentes e agregados elegíveis e inscritos no plano de saúde PAH Cooperado no momento do falecimento do titular (cooperado), sem custo adicional.
O Benefício Família assegura gratuidade do plano de saúde aos beneficiários ativos elegíveis, por dois anos, em caso de óbito do cooperado titular.
São elegíveis todos os que estiverem inscritos como dependentes e agregados no momento do óbito. Perderão o benefício os dependentes que se tornarem inelegíveis durante os dois anos de vigência do Benefício Família, caso dos filhos que completarem 24 anos no período.
Importante
A cobrança do plano ocorrerá por boleto bancário, a exemplo dos demais clientes da Cooperativa.
O cooperado e seus dependentes, se assim desejarem, poderão fazer a opção do desconto em produção médica; mas aos agregados, somente por boleto bancário.
Eventual inadimplência será tratada conforme as regras da ANS, ou seja, os atendimentos serão suspensos após 90 dias de atraso na quitação do boleto.
Para entender o processo de migração
O Processo de Migração para o novo PAH demandou a necessidade de desenvolver sistemas de TI, os quais vão permitir que todo o processo se dê eletronicamente, de maneira prática, rápida e segura.
Março: Desenvolvimento do processo de migração, incluindo sistemas, e registro dos planos na ANS
Abril a junho: Recadastramento e adesão
Julho: Validação dos documentos
Agosto: Ativação do novo PAH
Linha do Tempo

1º Passo – 1º de abril até 30 de junho de 2020
Caberá a cada cooperado acessar, de forma eletrônica, o Canal do Cooperado, promovendo o recadastramento geral e o preenchimento do formulário de adesão ao novo plano. Neste passo, o cooperado fará a atualização dos dados e comprovação da elegibilidade dos participantes, conforme item 1 aprovado em AGE, bem como a opção de seus dependentes e agregados que farão a migração, dando o aceite na proposta, sem necessidade de atendimento presencial e/ou assinatura de documentos.

2º Passo – de 1º a 31 de julho de 2020
Caberá à área de Relacionamento com Cooperados/Cadastro a validação das informações e documentos solicitados e enviados eletronicamente, assim como a formalização da adesão dos elegíveis, também por meio eletrônico, no Canal do Cooperado.

3º Passo – a partir de 1º de agosto de 2020
Início do novo plano, tendo sido finalizadas as etapas anteriores e início da apuração de custos e rateio entre os Cooperados que se mantiverem no PAH antigo, conforme aprovado em AGE.
Beneficiários elegíveis x inelegíveis ao novo PAH
Elegíveis:
Cooperados e seus dependentes: cônjuge e companheiros com a devida comprovação, bem como filhos (naturais ou adotivos) e enteados solteiros, menores de 24 anos, bem como tutelados e curatelados com as devidas documentações comprobatórias;
Agregados elegíveis são pai, mãe, sogro e sogra de cooperado, desde que comprovada a elegibilidade do cônjuge ou companheiro.
Inelegíveis:
Ex-cônjuge e ex-sogros de cooperado ou aqueles que não apresentarem documento atualizado comprovando a condição. São também inelegíveis os dependentes excluídos por idade (maiores de 24 anos) tutelados e curatelados sem as devidas documentações comprobatórias;
Caso o cooperado faça a migração de seus dependentes e/ou agregados sem a comprovação exigida, serão considerados inelegíveis.
Importante saber:
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Aos não elegíveis serão ofertados planos disponíveis no portfólio de produtos da Cooperativa, de acordo com as regras da Unimed Campinas para o segmento pessoa física;
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Importante procurar a área comercial, com o plano ainda em curso, para que a aquisição do novo plano aconteça em 1º de agosto de 2020, de forma a não interromper a continuidade do atendimento e, assim, perder o aproveitamento das carências.
Resumo do processo de migração
Recadastramento Geral e Adesão ao novo PAH
Seleção dos elegíveis, envio de documentos e preenchimento do formulário de adesão.
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Nesta fase, será exigida a apresentação de cópia atualizada da Certidão de Casamento para comprovar a elegibilidade do cônjuge e dos sogros. O sistema exigirá que o cooperado revise os dados cadastrais de todos os beneficiários. A migração não será permitida sem essa revisão.
Data: de 01/4 a 30/06/2020.
Meio: Eletrônico, pelo Canal do Cooperado. Suporte da área de Relacionamento com Cooperados para dúvidas e/ou necessidade de atendimento presencial.
Validação documental
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Trabalho interno de análise e validação dos dados
Data: de 01 a 31/07/2020.
Meio: Eletrônico, pelo Canal do Cooperado.
Vigência do novo PAH
Data: a partir de 01/08/2020.
Durante todas as fases do Processo de Migração, a equipe de Relacionamento com Cooperados estará disponível para auxiliar o cooperado no acesso à tela de adesão, bem como para orientar e atender situações de contingência por meio físico.
Entendemos que as tratativas dadas ao tema, antes e depois da AGE, seguiram o mais alto nível de reflexão e profissionalismo, e que o processo de migração se dará de forma tranquila, rápida e sem dificuldades.
A gestão está à inteira disposição para quaisquer dúvidas e agradece a colaboração para que, a partir de 1º de agosto, o novo plano esteja em plena vigência.