Editorial
Neste Em Foco, apresentamos a você, colega cooperado(a), um resumo da nossa última AGE, que ocorreu no dia 29 de outubro, referente à reforma do Estatuto Social da Unimed Campinas. O documento que regulamenta nossos direitos e deveres enquanto sócios da Cooperativa passou por uma revisão e atualização.
O trabalho de apuração e análise de propostas de mudanças foi desenvolvido durante quatro meses por um comitê constituído exclusivamente para esse fim. A reforma estatutária pautou suas ações na transparência, buscando envolver colegas interessados em participar e informando todos, continuamente, sobre as alterações propostas ao novo texto e levando em conta nossas relações sociais, comerciais e institucionais e a evolução tecnológica que as impacta.
Considerando que a última reforma global do estatuto havia sido feita em 2009, era fundamental promover adequações inerentes ao cenário que 2022 nos impõe. Havia vários problemas operacionais que precisavam ser adequados às novas realidades tecnológicas, demandas legais e regulatórias.
A todos que deram sua contribuição e, em especial, aos membros do comitê, deixo aqui meus agradecimentos. Também agradeço o trabalho complementar da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração.
A você, cooperado que participou da Assembleia, nosso MUITO OBRIGADO. Reitero a enorme importância da participação de todos, no crescimento da NOSSA COOPERATIVA.
Muito obrigado!
Dr. Gerson Muraro Laurito
Diretor Presidente
AGE aprova reforma do Estatuto Social
Os cooperados presentes na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada de forma online, em 29 de outubro, aprovaram, na integralidade, o novo texto do Estatuto Social da Unimed Campinas proposto pelo Conselho de Administração (CA), já em vigor e à disposição para consulta no Canal do Cooperado. A plenária virtual aprovou ainda, sem quaisquer ajustes, a proposta de alteração parcial do Regimento Interno, com destaque ao rito das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, agora possível de ser realizada nos três modelos: presencial, semipresencial e virtual.
As principais mudanças dizem respeito às responsabilidades dos cooperados e trazem um maior detalhamento acerca de algumas questões bem atuais, como regras de Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo. Situações relativas ao desligamento de cooperados do quadro associativo, Processo de Admissão de novos médicos e médicas, bem como direitos e deveres dos sócios remidos, entre outras questões, também integram o novo texto.
“Para além das mudanças de maior relevância, o novo texto do nosso Estatuto Social tornou as regras que regem a Cooperativa bem mais transparentes, alinhadas com a realidade atual e devidamente ajustadas aos avanços tecnológicos que não foram poucos nos últimos 13 anos”, afirma Dr. Gerson Muraro Laurito, Diretor Presidente. Um exemplo de ajuste necessário foi a exclusão de cláusulas que já não fazem mais sentido, como a que previa a contratação pela Cooperativa de um seguro contra roubo ou furto de ativos financeiros transportados em malotes da sede a uma agência bancária.
Pontos de maior destaque
O detalhamento dos deveres dos cooperados e cooperadas, bem como as regras referentes à admissão de novos médicos e médicas no quadro associativo da Unimed Campinas, constituem os itens mais diretamente impactados.
Deveres
No que diz respeito a obrigações, foi incluído no texto que estão vedadas a cobrança de honorário de clientes e a discriminação dos clientes da Cooperativa e do sistema Unimed em relação a outros pacientes. O texto traz também que, além de manter a produção médica compatível com a condição de sócio, o cooperado ou cooperada deve cumprir as políticas de Compliance da Cooperativa, abster-se de emitir carta de apresentação de candidatos a sócios que não respeitam os trâmites do Processo de Admissão e cumprir, junto aos clientes, a LGPD.
Outro item de relevância refere-se ao fato de que o cooperado ou cooperada assumirá as despesas relativas às demandas administrativas e/ou judiciais decorrentes de solicitações efetuadas a favor do beneficiário que sejam de caráter experimental, sem registro em órgão oficial de vigilância em saúde e não estejam contempladas nas diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) ou Sociedades de Especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB).
O cooperado ou cooperada poderá demitir-se a qualquer tempo, mas, conforme o novo texto, a demissão implica agora na perda de todos os direitos.
Novos sócios
No tocante ao ingresso de novos médicos e médicas no quadro de cooperados, as mudanças de maior relevância dizem respeito à exigência de, pelo menos, um ano de exercício profissional na especialidade proposta. Além disso, a atividade médica deve ser exercida na área de atuação da Cooperativa. Passou a vigorar também o impedimento de ingresso de profissionais médicos que sejam agentes ou empresários de instituições que operam na saúde suplementar.
Quanto à regularidade dos Processos de Admissão, o novo texto diz que serão sempre consideradas as condições do mercado, a qualidade do atendimento, o número de clientes e as necessidades relativas a cada especialidade médica, por área de atendimento da Cooperativa.
Reforma parcial do Regimento Interno
As alterações no estatuto demandaram a necessidade de rever e fazer adequações no regimento das assembleias gerais. O texto especificou a possibilidade de haver assembleias em outros formatos além do presencial, como semipresencial e digital. Para cada modelo, o regimento agora traz um rito assemblear próprio.
Conheça o Comitê da Reforma do Estatuto
O Comitê de Reforma do Estatuto, que reuniu cinco cooperados e uma assessoria jurídica externa especializada, iniciou os trabalhos em junho, revendo item a item do documento que regulamenta a Unimed Campinas.
Todos os cooperados foram convidados a sugerir mudanças no texto e receberam, por e-mail, a nova redação dos pontos modificados capítulo a capítulo, com as mudanças destacadas para melhor entendimento e maior transparência.
Ao todo, foram 18 reuniões no período de junho a setembro e 88 itens alterados, sendo, grande parte deles, referentes a correções de ordem técnica ou feitas para dar mais clareza ao documento.
Composição do Comitê:
Dr. José Windsor Angelo Rosa
Dr. Carlos Eduardo Lopes
Dr. Ricardo Raffa Valente
Dr. Luiz Cangiani
Dr. Antonio de Jesus Paixão Gomes Lemos de Souza
Considerações finais
Agora que o novo Estatuto Social está aprovado e vigente desde 29 de outubro, recomendo que você, colega cooperado ou cooperada, faça uma leitura atenta do documento final. Assim, poderá conhecer o novo texto na íntegra e agir em conformidade com as regras estatutárias atuais.
Para isso, basta buscar pelo Estatuto Social, no Canal do Cooperado.
Para facilitar a sua leitura, disponibilizamos a opção do Estatuto Social e Regimento das Assembleias com os destaques do que foi incluído no texto anteriormente em vigor e do que foi suprimido dele nesta reforma, em cada uma das páginas.
Agradeço o trabalho do Comitê e a todos os cooperados que participaram desta AGE.
Obrigado e boa leitura!
Dr. João Lian Júnior
Coordenador do Conselho de Administração