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Perguntas frequentes sobre recadastramento

e migração do novo Plano PAH

1. Por que haverá mudança no Plano de Assistência Hospitalar?

No dia 11 de fevereiro de 2020 aconteceu a AGE (Assembleia Geral Extraordinária), na qual foram discutidas as mudanças do novo Plano de Assistência Hospitalar. Nela foi deliberado que todos os cooperados pertencentes ao Plano PAHN02 - Extensão Nacional Participativo e Plano 9002 deverão cumprir as etapas de recadastramento e migração para o Novo Plano PAH.

2. O que está incluso no novo plano PAH?

  • Cobertura eletiva nacional pelo Sistema Unimed e Hospitais da Rede Especial;

  • Acomodação privativa;

  • Permite inclusões de dependentes (cônjuge, filhos e enteados solteiros com 24 anos incompletos, menor tutelado, curatelado e interditado) e de agregados (pai, mãe, sogro e sogra);

  • Benefício Família por 2 anos.

3. Como funciona o Benefício Família?

Trata-se de um benefício assegurado aos dependentes e agregados elegíveis e inscritos no plano de saúde PAH Cooperado no momento do falecimento do titular (cooperado), sem custo adicional.

 

O Benefício Família assegura gratuidade do plano de saúde aos beneficiários ativos elegíveis, por dois anos, em caso de óbito do cooperado titular.

 

São elegíveis todos os que estiverem inscritos como dependentes e agregados no momento do óbito. Perderão o benefício os dependentes que se tornarem inelegíveis durante os dois anos de vigência do Benefício Família, caso dos filhos que completarem 24 anos no período.

4. Como funcionará o reajuste do plano?

O reajuste do novo plano será de acordo com o índice estabelecido anualmente pela ANS para contratos de Pessoa Física. Em caso de desequilíbrio futuro, a possibilidade de reajuste adicional para adequação somente se dará com aprovação assemblear (AGO ou AGE).

5. Quais os valores e métodos de cobrança?

A proposta aprovada pela AGE tem preços diferenciados. 

  • Cooperados e dependentes elegíveis passam a pagar preço único de R$ 250,00 e podem optar pelo pagamento via desconto em produção ou boleto bancário.

  • Agregados pagam por boleto bancário conforme a tabela abaixo, acrescida de coparticipação:

VALORES PARA AGREGADOS

Faixa etária

Valores

0-18

19-23

24-28

29-33

34-38

39-43

44-48

49-53

54-58

59 ou mais

154,15

180,29

201,21

227,31

258,70

287,44

352,75

441,61

546,13

781,30

+ COPARTICIPAÇÃO

Sobre a Coparticipação:

  • Consultas: 30% sobre a tabela praticada pela Unimed Campinas

  • Exames e procedimentos: 20% sobre o valor de todos os exames e SADTs

  • Internação: R$ 144,96

  • Benefício Família: 2 anos

  • Teto máximo da Coparticipação no mês: R$ 289,94

6. Como acontecerá o recadastramento e migração?

O recadastramento e migração acontecerão em etapas e de forma 100% digital. Para realizar o processo é necessário acessar o Canal do Cooperado, na seção “Migração Plano PAH”. Veja na imagem abaixo.

Captura de ecrã 2020-08-06, às 11.23.5

O processo foi dividido em três etapas:

1ª. Etapa - Recadastramento Geral: obrigatório para todos os Cooperados inscritos nos Planos PAH- Plano 9002 e Plano PAHN02.

2ª. Etapa - Comprovação de Elegibilidade: apresentação da cópia atualizada da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável (prazo de validade 90 dias de sua emissão pelo Cartório de Registros), para todos os cooperados que tenham cônjuge e sogros inscritos no plano.

3ª. Etapa - Adesão dos Cooperados ao Novo Plano PAH: disponível aos cooperados do plano 9002, com vigência a partir de 01.10.2020. Para os cooperados que atualmente estão inscritos no Plano PAHN02- PAH Extensão Nacional Adesão Participativo, a mudança do contrato ocorrerá automaticamente no dia 01.10.2020.

O prazo para cumprimento de todas as fases do recadastramento e migração será de 01.04.2020 até 31.08.2020.

7. Sou beneficiário do Plano PAHN02 – Extensão Nacional Participativo, como devo fazer o processo de recadastramento e migração?

Os beneficiários do Plano PAHN02 – Extensão Nacional Participativo devem cumprir duas etapas de recadastramento. Na primeira é necessário fazer a atualização dos dados cadastrais. Na segunda, caso o cooperado seja casado, é preciso fazer a inserção no sistema da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, com prazo de validade de 90 dias. 

A nova certidão de casamento pode ser solicitada em plataformas online que prestam esse serviço na internet, como: Cartório no Brasil, Cartório Postal ou Registro Civil.

Os cooperados pertencentes ao Plano PAHN02 – Extensão Nacional Participativo não precisam cumprir a terceira etapa, pois a migração de plano ocorrerá de forma compulsória.

8. Sou beneficiário do Plano 9002, como devo fazer o processo de recadastramento e migração?

Os beneficiários do Plano 9002 devem cumprir três etapas de recadastramento. Na primeira é necessário fazer a atualização dos dados cadastrais. Na segunda, caso o cooperado seja casado, é preciso fazer a inserção no sistema da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, com prazo de validade de 90 dias. Na terceira ocorrerá a migração para o novo plano. 

A nova certidão de casamento pode ser solicitada em plataformas online que prestam esse serviço na internet, como: Cartório no Brasil, Cartório Postal ou Registro Civil.

9. Quais são as consequências se eu não migrar meu plano 9002?

Em acordo com a deliberação da AGE, de 11.02.2020, os cooperados que não aderirem à migração ao novo plano PAH dividirão o déficit do plano antigo por meio de rateio por beneficiário a partir da competência setembro, com a primeira cobrança em outubro de 2020. 

Se o cooperado, seja do plano 9002 ou PAHN02, não incluir a certidão de casamento na fase 2, o cônjuge e agregados (sogro e sogra) serão excluídos do plano em setembro de 2020.

Em caso de dúvidas, contate a área Gestão de Relacionamento com os Cooperados pelo e-mail relacionamentocoop@unimedcampinas.com.br ou pelo telefone 3735-7014. 

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