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Quitação Adiantamento Financeiro – Sobras 2020

Atenciosamente,

Dr. Gerson Muraro Laurito 

Coordenador do Conselho de Administração 

Dr. João Lian Júnior

Diretor Presidente

Dr. Plínio Conte de Faria Júnior

Diretor Financeiro

Prezados (as) Cooperados (as), 

Em nosso encontro virtual “Cooperativa em Suas Mãos” do último dia 17, a Unimed Campinas pôde apresentar os resultados e solidez da Cooperativa no ano de 2020 e agradecemos a todos que puderam participar e esclarecer suas dúvidas.

 

Os resultados financeiros, as ações e os projetos realizados e entregues, ao longo do ano de 2020, asseguram a sustentabilidade da Cooperativa e que as decisões foram corretas.

 

Prestes a comemorar seus 50 anos no próximo 17 de dezembro, a Unimed Campinas viveu um ano inusitado, assim como toda a sociedade, que afetou todos os seus públicos de relacionamento (comunidade em geral, clientes empresariais e pessoas físicas, colaboradores e cooperados).

 

Aos cooperados, nossa preocupação é de manter as informações claras e propor os esclarecimentos e apoio necessários, assim como feito ao longo de todo o ano. 

 

Portanto, seguem esclarecimentos importantes sob o ponto de vista de remuneração:

 

Sobre o adiantamento das sobras do exercício de 2020:

  • O Conselho de Administração deliberou pelo adiantamento das sobras do exercício de 2020, que será pago no próximo dia 10/12;
     

  • O valor a ser distribuído para cada cooperado(a) será equivalente à média de uma (1) produção efetivada de janeiro a outubro de 2020;
     

  • O adiantamento oferecido de forma opcional, como auxílio aos cooperados, nos meses de abril, maio, junho e julho não representam produção do cooperado (PF/PJ) com a Cooperativa e portanto não entram na base de cálculo;
     

  • O cálculo da antecipação das sobras é realizado conforme determina a Lei 5.764/71 artigo 21 inciso IV e o Estatuto Social da Cooperativa no seu artigo 75, por meio de rateio proporcional das operações realizadas com a Unimed Campinas;
     

  • Sobre esses valores, ocorrerão os descontos habituais de IRRF e INSS, conforme as tabelas vigentes, e pensão alimentícia, nos casos de cooperados sob ordem judicial.

Sobre o adiantamento oferecido aos cooperados (que fizeram essa opção) durante os meses de abril, maio, junho e julho:

 

  • Cooperados(as) que solicitaram o adiantamento oferecido pela Cooperativa durante os meses de abril, maio, junho e julho passados, conforme as regras acordadas, terão a parcela de 50% do valor recebido, descontado destas sobras;
     

  • Caso seja do interesse do cooperado, poderá ser feito desconto do valor integral, por solicitação no Canal do Cooperado ou no botão abaixo até o dia 25/11/2020 para cooperados PJ e até 30/11/2020 para cooperados PF, ou;
     

  • Conforme o interesse individual, os 50% restantes serão descontados em produção, em seis parcelas  sucessivas a partir de janeiro de 2021;
     

  • A quitação das parcelas restantes poderá ocorrer a qualquer tempo de acordo com o interesse e disponibilidade de cada cooperado.

 

Sobre o restante das sobras:

  • Conforme Lei 5.764, a destinação das sobras será decidida em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2021, após o encerramento das Demonstrações Financeiras ou por meio de uma nova antecipação a ser definido pela gestão da Cooperativa.

A gestão continua trabalhando de forma atenta à evolução da pandemia, aos movimentos ativos do mercado e à melhor forma de ajudar os seus cooperados, razão da nossa existência e asseguramos que, por meio da experiência adquirida ao longo dos anos, todas as ações são tomadas para o bem coletivo dos envolvidos.


Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Gestão de Relacionamento com Cooperados pelo telefone (19) 3735-7014 ou pelo e-mail: relacionamentocoop@unimedcampinas.com.br.

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