top of page
banner_telemedicina_wix_1920x450px.png

REGRAS PARA TELEMEDICINA

Honorários da TeleMedicina

 

O modelo de remuneração introduz o conceito de performance, em alinhamento com os objetivos estratégicos da Cooperativa.

  • O valor será composto por uma parte fixa e uma parte variável vinculada à performance;

 

  • A parte fixa ficou estabelecida em 60% da consulta presencial - R$ 100,00 x 60% = R$ 60,00;

 

  • A parte variável poderá atingir o adicional de até 15% do valor da consulta presencial - R$ 100,00 x 15% = R$ 15,00;

 

  • Os valores estabelecidos nos cálculos das partes fixa e variável são baseados no valor vigente da consulta, considerando a data de realização do atendimento.

Como funcionam os indicadores e critérios da parte variável da remuneração

Para cálculo da remuneração da parte variável, serão considerados três indicadores:​​

I. Indicador global:

Sinistralidade da cooperativa.

II. Indicador individual:

A posição no ranking do custo de exames por consulta eletiva.

III. Satisfação do cliente com a consulta;

planilha_telemed.png

Mensal, média da avaliação da satisfação de todas as consultas do cooperado

A posição no ranking do custo de exames por consulta eletiva

  • Para o indicador de sinistralidade: será utilizado o acumulado dos últimos 12 meses para suavizar o efeito da sazonalidade mensal, principalmente devido ao impacto do COVID-19.

  • Para o indicador da posição no ranking do custo de exames por consulta eletiva: será utilizado o acumulado do custo das solicitações realizadas nos últimos 6 meses do cooperado, comparando-o com os demais cooperados da mesma especialidade.

  • Para o indicador de satisfação do cliente: a apuração será válida somente quando houver pagamento de consulta. Caso não haja avaliação dos atendimentos do cooperado, o valor do indicador será fixo em 3 estrelas, equivalente ao pagamento de 50% do indicador.

As bandas dos indicadores serão revisadas de forma contínua, de modo que o processo seja ajustado conforme a evolução e/ou necessidades emergentes.

Sobre o pagamento

  • Durante o período da pandemia da COVID-19, o pagamento será feito de forma integral.

 

  • Posteriormente, o pagamento será feito de acordo com a apuração dos indicadores.

 

  • A parte fixa será paga mensalmente na produção do cooperado.

 

  • A parte variável será paga mensalmente via extra na produção do cooperado, após verificação dos indicadores que comporão a sua análise e poderá ser consultada no Demonstrativo de Pagamento, disponível no Canal do Cooperado.

No momento que a remuneração variável entrar em vigência, a Unimed Campinas informará antecipadamente todos os cooperados da mudança.​

Sobre a produção por teleconsultas

  • Os cooperados poderão realizar teleconsultas até o limite equivalente a 70% da quantidade média de consultas presenciais no mês.

  • Os cooperados que não apresentarem produção médica, poderão executar até 120 teleconsultas no mês vigente;

  • O Sistema RES contabiliza a quantidade permitida de teleconsultas para cada cooperado de forma automática.

boletim_01_rodape_v1.png

Sobre o intercâmbio

  • Para o intercâmbio, a regra seguirá a diretriz de valor unicamente fixo estabelecida pela Unimed do Brasil, sendo o valor atual da consulta por telemedicina de R$ 46,50.

bottom of page