REGRAS PARA TELEMEDICINA
Honorários da TeleMedicina
O modelo de remuneração introduz o conceito de performance, em alinhamento com os objetivos estratégicos da Cooperativa.
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O valor será composto por uma parte fixa e uma parte variável vinculada à performance;
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A parte fixa ficou estabelecida em 60% da consulta presencial - R$ 100,00 x 60% = R$ 60,00;
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A parte variável poderá atingir o adicional de até 15% do valor da consulta presencial - R$ 100,00 x 15% = R$ 15,00;
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Os valores estabelecidos nos cálculos das partes fixa e variável são baseados no valor vigente da consulta, considerando a data de realização do atendimento.
Como funcionam os indicadores e critérios da parte variável da remuneração
Para cálculo da remuneração da parte variável, serão considerados três indicadores:
I. Indicador global:
Sinistralidade da cooperativa.
II. Indicador individual:
A posição no ranking do custo de exames por consulta eletiva.
III. Satisfação do cliente com a consulta;
Mensal, média da avaliação da satisfação de todas as consultas do cooperado
A posição no ranking do custo de exames por consulta eletiva
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Para o indicador de sinistralidade: será utilizado o acumulado dos últimos 12 meses para suavizar o efeito da sazonalidade mensal, principalmente devido ao impacto do COVID-19.
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Para o indicador da posição no ranking do custo de exames por consulta eletiva: será utilizado o acumulado do custo das solicitações realizadas nos últimos 6 meses do cooperado, comparando-o com os demais cooperados da mesma especialidade.
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Para o indicador de satisfação do cliente: a apuração será válida somente quando houver pagamento de consulta. Caso não haja avaliação dos atendimentos do cooperado, o valor do indicador será fixo em 3 estrelas, equivalente ao pagamento de 50% do indicador.
As bandas dos indicadores serão revisadas de forma contínua, de modo que o processo seja ajustado conforme a evolução e/ou necessidades emergentes.
Sobre o pagamento
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Durante o período da pandemia da COVID-19, o pagamento será feito de forma integral.
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Posteriormente, o pagamento será feito de acordo com a apuração dos indicadores.
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A parte fixa será paga mensalmente na produção do cooperado.
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A parte variável será paga mensalmente via extra na produção do cooperado, após verificação dos indicadores que comporão a sua análise e poderá ser consultada no Demonstrativo de Pagamento, disponível no Canal do Cooperado.
No momento que a remuneração variável entrar em vigência, a Unimed Campinas informará antecipadamente todos os cooperados da mudança.
Sobre a produção por teleconsultas
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Os cooperados poderão realizar teleconsultas até o limite equivalente a 70% da quantidade média de consultas presenciais no mês.
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Os cooperados que não apresentarem produção médica, poderão executar até 120 teleconsultas no mês vigente;
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O Sistema RES contabiliza a quantidade permitida de teleconsultas para cada cooperado de forma automática.
Sobre o intercâmbio
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Para o intercâmbio, a regra seguirá a diretriz de valor unicamente fixo estabelecida pela Unimed do Brasil, sendo o valor atual da consulta por telemedicina de R$ 46,50.